A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos, no que se refere ao previsto no n.º 6 do artigo 2.º, a partir de 1 de janeiro de 2020.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 31 de julho de 2020.
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