- 1 -As iniciativas são publicitadas na Bolsa de Iniciativas a partir da data do respetivo registo.
- 2 -A publicitação de uma iniciativa na plataforma eletrónica da RRN é realizada com base na seguinte informação:
- a)Data de registo da iniciativa;
- b)Os elementos previstos no n.º 4 do artigo 4.º;
- c)Os elementos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 4.º
- 3 -A iniciativa permanece na Bolsa de Iniciativas pelo período de um ano, com exceção das situações em que o coordenador da iniciativa comunique à ETA da RRN o interesse na sua continuação.
Artigo 6.º — Publicitação das iniciativas
Vigente desde: 13/09/2021
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Em vigor desde 13/09/2021