Compete ao Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.):
- a)Receber, analisar e decidir as candidaturas apresentadas;
- b)Elaborar e interpretar os normativos de aplicação, de acordo com as regras previstas na legislação aplicável;
- c)Divulgar a medida e o seu objetivo, em colaboração com outras entidades;
- d)Fornecer ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), e às entidades certificadoras a informação de suporte necessária à correta aplicação do disposto na presente portaria;
- e)Acompanhar e avaliar a eficácia e impacto da medida;
- f)Transmitir à Comissão Europeia a informação prevista no artigo 19.º do Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril de 2016.