- 1 -A submissão da candidatura é formalizada pelo beneficiário em formulário próprio definido pelo IVV, I. P., e deve apresentar os seguintes elementos:
- a)Contratos associados à candidatura nos termos da alínea c) do artigo 6.º;
- b)Comprovativo emitido pela entidade certificadora dos volumes de vinho DO/IG em conta-corrente específica, como DO e/ou IG;
- 2 -As candidaturas são submetidas na página eletrónica do IVV, I. P., sendo o prazo para apresentação das mesmas definido através de aviso publicado nos sítios da Internet do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.
Artigo 8.º — Submissão da candidatura
Vigente desde: 05/07/2023
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Em vigor desde 05/07/2023