A presente portaria estabelece as regras para o cálculo da altura de chaminés e para a realização de estudos de dispersão de poluentes atmosféricos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018