- 1 -A comissão eleitoral é constituída pelo Doutor Gilberto Paulo Peixoto Igrejas, que preside, e por dois vogais, os licenciados José Miguel Pereira Gomes e Francisco Félix Ferreira.
- 2 -Os membros da comissão eleitoral referidos no número anterior não auferem qualquer tipo de remuneração pelo exercício das funções para as quais foram designados.
- 3 -Compete à comissão eleitoral liderar e orientar todos os atos preparatórios e executórios do processo eleitoral, incluindo decidir reclamações e conhecer, em última instância, de recursos interpostos de atos praticados pelas mesas de voto.
- 4 -A comissão eleitoral cessa funções na data da tomada de posse dos titulares do conselho regional de viticultores e da direção da Casa do Douro.
Artigo 3.º — Comissão eleitoral
Vigente desde: 26/08/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/08/2024