- 1 -São destinatários finais do FEAC as pessoas mais carenciadas que recebem apoio alimentar ou material de base.
- 2 -(Revogado).
Artigo 28.º — Destinatários finais
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2021
Portaria n.º 27/2021 - 1.ª Série(05/02/2021)
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