Artigo 29.º
Obrigações dos beneficiários
Redação registada como em vigor em 26/06/2015.
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Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação europeia ou nacional aplicáveis, ou estabelecidas no regulamento específico do POAPMC, os beneficiários ficam obrigados ao cumprimento das obrigações constantes no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.