- 1 -O regime jurídico de aplicação do POAPMC é constituído, para além do presente regulamento:
- a)Pela legislação europeia aplicável;
- b)Pelo Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, com as necessárias adaptações, em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente regulamento;
- c)Pelo Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com as necessárias adaptações, em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente regulamento;
- d)Pela regulamentação específica do POAPMC.
- 2 -A aplicação do POAPMC obedece ainda ao disposto nos seguintes documentos:
- a)Orientações técnicas, administrativas e financeiras relativas à execução do FEAC, da competência da autoridade de gestão e da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.);
- b)Orientações técnicas do âmbito e competência das autoridades de certificação;
- c)Orientações para o exercício da atividade de auditoria, da competência da autoridade de auditoria;
- d)Avisos de abertura de candidatura emitidos pela autoridade de gestão.
Artigo 3.º — Regime jurídico
Vigente desde: 26/06/2015
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Em vigor desde 26/06/2015