- 1 -A coordenação política do FEAC é da responsabilidade conjunta dos Ministros do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Planeamento.
- 2 -Compete à coordenação política, designadamente:
- a)Coordenar a execução do POAPMC;
- b)Estabelecer orientações estratégicas relativas à monitorização estratégica, operacional e financeira do POAPMC;
- c)Acompanhar a gestão corrente do POAPMC;
- d)Promover a participação económica, social e institucional no acompanhamento do POAPMC;
- e)Aprovar o regulamento geral do FEAC e os regulamentos específicos do POAPMC, sob proposta da autoridade de gestão, após consulta às regiões autónomas dos Açores e da Madeira, e parecer da Agência, I. P.;
- f)Emitir orientações específicas sobre a gestão do POAPMC;
- g)Aprovar as propostas de alteração e reprogramação do POAPMC, sem prejuízo das competências da Comissão Europeia nesta matéria;
- h)Aprovar, nos termos do artigo 11.º, os organismos intermédios, bem como as respetivas competências que neles sejam delegáveis pela autoridade de gestão, após audição, nos casos de organismos intermédios das regiões autónomas, dos respetivos governos regionais;
- i)Apreciar os relatórios anuais e o relatório final de execução do POAPMC.
Artigo 5.º — Coordenação política
AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/07/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2019
Portaria n.º 217/2019 - 1.ª Série(10/07/2019)
Alterado
Em vigor de 03/02/2017 a 10/07/2019
Portaria n.º 51/2017 - 1.ª Série(02/02/2017)
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