Artigo 53.º
Critérios de seleção das operações
Redação registada como em vigor em 26/06/2015.
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- 1 -Para além do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 46.º, a seleção dos alimentos e ou dos bens de primeira necessidade é feita de acordo com critérios objetivos relacionados com as pessoas mais carenciadas, com aspetos climáticos e ambientais, tendo em vista a redução dos desperdícios e a contribuição para a dieta equilibrada.
- 2 -A concretização dos critérios a que se refere o número anterior é definida no convite.