- 1 -O acesso ao financiamento poderá ser feito por convite a uma ou várias entidades, nomeadamente, nos casos em que esta modalidade constitua:
- a)Uma mais-valia para a execução do programa junto dos destinatários finais, designadamente no que respeita à minimização das interrupções nos processos de entrega de alimentos;
- b)Uma garantia de rentabilização de investimentos anteriormente realizados, diretamente pelo POAPMC ou por programas nacionais a ele associados, quer no que respeita às competências das instituições para um desempenho adequado do seu papel, quer no que respeita às condições de armazenamento e transporte de alimentos.
- 2 -Cabe à autoridade de gestão decidir, de acordo com o disposto no número anterior, os casos em que se justifica adotar a modalidade de convite.
- 3 -O convite pode definir requisitos das entidades e das operações diferenciados e/ou complementares aos previstos na presente secção.
- 4 -O aviso de abertura de candidaturas por convite é devidamente publicitado na página da Internet do POAPMC e no portal do Portugal 2020.
- 5 -Nos casos previstos no n.º 2 a autoridade de gestão pode definir, em articulação com o organismo intermédio da medida 1.2, procedimento prévio de manifestação de interesse, por parte das entidades a convidar, compatíveis com os pressupostos previstos no n.º 1, antes de proceder à publicitação da abertura de candidaturas por convite.
- 6 -Caso as entidades referidas no número anterior não manifestem interesse na apresentação de candidaturas, a autoridade de gestão pode publicitar um aviso de abertura de candidaturas com o mesmo objeto constante do procedimento previsto nesse número.
- 7 -Nas candidaturas em parceria o convite para apresentação de candidatura é dirigido à entidade coordenadora.
Artigo 60.º-A — Modalidade de acesso por convite
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/07/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2019
Portaria n.º 217/2019 - 1.ª Série(10/07/2019)
Aditado
Em vigor de 21/08/2018 a 10/07/2019
Portaria n.º 232/2018 - 1.ª Série(20/08/2018)
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