- 1 -A autoridade de gestão do POAPMC é a autoridade de gestão do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE).
- 2 -A autoridade de gestão responde perante os membros do governo responsáveis pela coordenação política do FEAC e presta as informações relevantes e pertinentes sobre a execução do POAPMC, designadamente no que respeita a realizações e resultados, aos órgãos de coordenação técnica, de auditoria e de certificação.
- 3 -Das decisões da autoridade de gestão não cabe recurso hierárquico.
- 4 -Compete à autoridade de gestão do POAPMC exercer as funções previstas no artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março, e as competências previstas no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, em tudo o que for aplicável ao POAPMC.
Artigo 7.º — Autoridade de gestão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/02/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2017
Portaria n.º 51/2017 - 1.ª Série(02/02/2017)
Original