Artigo 71.º
Processo contabilístico da operação
Redação registada como em vigor em 26/06/2015.
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Os beneficiários ficam obrigados a contabilizar os seus custos segundo as normas contabilísticas aplicáveis, respeitando os respetivos princípios e conceitos contabilísticos, critérios de valorimetria e métodos de custeio.