Artigo 73.º-A
Redução ou revogação do apoio por causa imputável ao beneficiário da operação de aquisição, transporte e armazenagem de géneros alimentares ou bens de primeira necessidade.
Redação registada como em vigor em 03/02/2017.
Esta redação foi substituída em 11/07/2019. Ver a versão consolidada
Nos casos em que, em virtude da aplicação do n.º 7 do artigo 33.º, haja lugar a redução ou revogação da despesa elegível prevista nos n.os 2 e 3 do artigo anterior, por causa imputável a uma entidade beneficiária de operação de aquisição, transporte e armazenagem, cabe a esta entidade beneficiária a responsabilidade de proceder por inteiro à reposição do apoio que resulte de decisão de redução ou revogação.