Podem ser beneficiários da medida prevista no presente capítulo as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, incluindo do setor cooperativo.
Artigo 74.º — Beneficiários
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/02/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/02/2017
Original
Em vigor de 26/06/2015 a 02/02/2017