Artigo 83.º
Processo contabilístico da operação
Redação registada como em vigor em 26/06/2015.
Esta redação foi substituída em 03/02/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Os beneficiários ficam obrigados a contabilizar os seus custos segundo as normas contabilísticas aplicáveis, respeitando os respetivos princípios e conceitos contabilísticos, critérios de valorimetria e métodos de custeio.
- 2 -Os beneficiários ficam ainda obrigados a:
- a)Organizar o arquivo de forma a garantir o acesso célere aos originais dos documentos de suporte dos lançamentos;
- b)Registar nos documentos originais o número de lançamento na contabilidade e a menção do seu financiamento através do FEAC, indicando a designação do POAPMC, o número da candidatura e o correspondente valor imputado;
- c)No caso de custos comuns, identificar, para cada operação, a chave de imputação e os seus pressupostos;
- d)Elaborar e submeter à autoridade de gestão a listagem de todas as despesas pagas por rubrica do pedido de reembolso e de pagamento de saldo final, de acordo com o modelo definido por aquela entidade.
- 3 -Nos casos previstos na alínea b) do número anterior, quando não seja possível o registo nos documentos originais, o beneficiário deve apresentar, sempre que solicitado, verbete produzido por software de contabilidade adequado, do qual constem as referências às contas movimentadas na contabilidade geral e à chave de imputação utilizada.
- 4 -Os beneficiários ficam obrigados a submeter os pedidos de reembolso e a prestação final de contas à apreciação e validação, por um TOC ou por um ROC, devendo o TOC ou o ROC atestar, no encerramento das operações, a regularidade das operações contabilísticas.
- 5 -A aquisição de bens e serviços apenas pode ser justificada através de fatura ou documentos equivalentes fiscalmente aceites, sendo o seu pagamento aferido pelo respetivo recibo.
- 6 -As faturas, os recibos ou os documentos equivalentes fiscalmente aceites, bem como os documentos de suporte à imputação de custos comuns, devem identificar o respetivo bem ou serviço.