É aditado à Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, o artigo 7.º-A com a seguinte redação:
Artigo 7.º-A
Limite de renovações com reutilização de dados
O titular do cartão de cidadão só pode fazer uso da faculdade de reutilização de dados biométricos e biográficos em renovações não consecutivas, com exceção das renovações previstas no n.º 2 do artigo 7.