O valor mínimo obrigatório do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás é fixado para o ano de 2012 em (euro) 580 993,64.
Artigo 2.º — Valor mínimo obrigatório
Vigente desde: 18/06/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2012