- 1 -O acesso, o tratamento e a conservação dos dados recolhidos para efeitos da presente portaria estão subordinados à legislação aplicável.
- 2 -A forma de concretização da troca de informação entre as entidades gestoras das prestações e as entidades responsáveis pelos sistemas de informação das áreas da Educação e do Ensino Superior consta de protocolo.
Artigo 6.º — Troca de informação
Vigente desde: 24/06/2019
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Em vigor desde 24/06/2019