- 1 -Nos termos do n.º 3 do artigo 519.º do Código do Trabalho, é republicada, no anexo ii, a portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos na redação em vigor.
- 2 -Para efeitos da republicação referida no número anterior, é adotado o presente do indicativo na redação de todas as normas.
Artigo 3.º — Republicação
Vigente desde: 06/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2023