- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2024.
O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 14 de agosto de 2024.
118050156
Artigo 2.º
Vigente desde: 27/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2024