- 1 -Aos municípios de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende compete, respectivamente, fixar e zelar pela observância do horário do pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo afecto à sede e aos postos de atendimento do Julgado de Paz, bem como suportar as despesas inerentes à sua remuneração.
- 2 -Compete-lhes, ainda, suportar as despesas com o funcionamento do Julgado de Paz.
Artigo 9.º — Competências dos municípios de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende
Vigente desde: 28/02/2004
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Em vigor desde 28/02/2004