Não são abrangidos pelos apoios previstos no presente Regulamento os seguintes investimentos na componente dois:
- a)Relativos à transformação e comercialização de produtos agrícolas provenientes de países terceiros;
- b)Relativos ao comércio a retalho;
- c)Relativos à armazenagem frigorífica dos produtos, na parte que exceda as capacidades necessárias ao normal funcionamento da unidade de transformação;
- d)Relativos à utilização de subprodutos e resíduos agro-pecuários tendo em vista a produção de energias renováveis, na parte que excede as capacidades provenientes do normal funcionamento da actividade objecto de apoio;
- e)Abrangidos pela medida n.º 1.2, «Cooperação empresarial para o mercado e internacionalização», do PRODER.