À Direção de Serviços de Arquivística e Normalização, abreviadamente designada por DSAN, compete:
- a)Elaborar e propor políticas e planos nacionais de proteção, valorização e promoção do património arquivístico;
- b)Assegurar os procedimentos e formalidades necessários à proteção legal dos bens culturais arquivísticos, nos termos da lei;
- c)Assegurar a gestão dos registos patrimoniais de inventário e de classificação;
- d)Elaborar e propor políticas de aquisição, descrição, preservação e conservação, e ainda de comunicação e divulgação do património arquivístico à guarda dos arquivos dependentes;
- e)Elaborar normas e orientações técnicas para o tratamento arquivístico e promover a sua aplicação;
- f)Propor regras para o exercício dos direitos patrimoniais relativos ao acervo de que são depositários os arquivos dependentes;
- g)Acompanhar o comércio e exportação de património arquivístico protegido;
- h)Prestar serviços de consultadoria e apoio técnico no âmbito da gestão de arquivos, independentemente do formato, suporte ou idade dos documentos;
- i)Promover, em articulação com a Secretaria-Geral do Governo, a oferta de formação nas áreas arquivísticas, da preservação, da conservação e do restauro de documentos gráficos e da transferência de suportes, tendo em vista a generalização de boas práticas e gestão de arquivos;
- j)Emitir parecer sobre qualidade de serviços e sistemas de arquivo;
- k)Emitir parecer sobre os projetos de portarias de gestão de documentos, bem como sobre propostas de conservação e eliminação de documentos, identificadas pelas administrações produtoras;
- l)Assegurar a aplicação do programa de auditorias e fiscalização sobre arquivos, colaborando, sempre que adequado, com as entidades competentes;
- m)Realizar diagnósticos destinados a garantir um conhecimento sobre o património arquivístico nacional e manter atualizado um sistema de referenciação de entidades detentoras do património arquivístico;
- n)Emitir parecer sobre a criação de serviços de arquivo públicos, de âmbito nacional, regional e local.