- 1 -Ao Centro Português de Fotografia, abreviadamente designado por CPF, compete:
- a)Promover a salvaguarda e valorização do património fotográfico, garantindo a aplicação de diretivas técnicas, apoiando as entidades detentoras, públicas e privadas, e incentivando o crescente acesso aos espólios;
- b)Assegurar todos os procedimentos técnicos e formalidades relativos à aquisição de património arquivístico;
- c)Assegurar os procedimentos e formalidades necessários à proteção legal do património fotográfico;
- d)Elaborar normas e orientações técnicas para o tratamento de arquivos fotográficos;
- e)Proceder ao tratamento arquivístico de todas as espécies, coleções e espólios fotográficos classificados ou em vias de classificação como integrando o património nacional à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa;
- f)Colaborar com os serviços da DGLAB na promoção da qualidade dos arquivos fotográficos, incentivando e apoiando as instituições a que pertencem ou de que dependem na implantação de sistemas de gestão, garantindo a aplicação de diretivas técnicas e incentivando o crescente acesso aos espólios;
- g)Promover o acesso aos arquivos fotográficos de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos;
- h)Assegurar a conservação e gestão da Coleção Nacional de Fotografia;
- i)Promover o conhecimento e a fruição do património fotográfico de que é depositário;
- j)Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação.
- 2 -O CPF funciona no Porto.
Artigo 6.º — Centro Português de Fotografia
Vigente desde: 19/06/2012
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Em vigor desde 19/06/2012