- a)Elaborar, ajudar a implementar normas e orientações técnicas sectoriais, disponibilizando documentação técnica, prestando serviços de consultadoria técnica, e realizando visitas técnicas a entidades públicas com funções arquivísticas que custodiem conjuntos documentais sonoros ou quaisquer outras entidades públicas;
- b)Colaborar e apoiar tecnicamente todas as entidades detentoras, públicas e privadas, na preservação, no acesso e na promoção dos fundos documentais sonoros;
- c)Promover e participar em formações na sua área da gestão, conservação, preservação e transferência de suportes;
- d)Elaborar e propor políticas de constituição de fundos documentais sonoros;
- e)Planear e executar programas e ações de divulgação do património documental sonoro no estrangeiro, contribuindo para uma crescente difusão e reconhecimento da cultura e práticas musicais em Portugal no estrangeiro;
- f)Promover o acesso aos fundos sonoros de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos
Artigo 9.º-A — Arquivo Nacional do Som
AditadoVigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026
Portaria n.º 68/2026/1 - 1.ª Série(12/02/2026)