Artigo 9.º
Direção de Serviços de Bibliotecas
Redação registada como em vigor em 19/06/2012.
Esta redação foi substituída em 13/02/2026. Ver a versão consolidada
À Direção de Serviços de Bibliotecas, abreviadamente designada por DSB, compete:
- a)Gerir o programa da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, planeando e acompanhando as medidas da política para o setor;
- b)Elaborar e promover a aplicação de orientações técnicas e normativas de caráter nacional e internacional, aplicáveis ao setor das bibliotecas públicas;
- c)Elaborar e colaborar na elaboração de diplomas legais na área das bibliotecas públicas;
- d)Acompanhar, em articulação com o GEPAC, a adoção de medidas legislativas no domínio do direito de autor, aplicáveis ao setor das bibliotecas públicas;
- e)Promover a qualidade do serviço de biblioteca pública, através da sua monitorização e avaliação regular;
- f)Constituir e orientar equipas de consulta técnica para acompanhamento de projetos nas suas diversas vertentes;
- g)Promover a cooperação e o trabalho em rede entre bibliotecas, em colaboração com outras entidades;
- h)Incentivar e apoiar a criação de novos serviços, com recurso às tecnologias de informação e comunicação e participar em projetos e iniciativas que promovam a inovação e a qualidade nesse domínio;
- i)Cooperar com outras entidades, no plano nacional e internacional, na conceção e execução de projetos e programas específicos da área, incluindo os relativos à formação e qualificação dos técnicos de bibliotecas;
- j)Participar em iniciativas, a nível local, regional, nacional e internacional que contribuam para a inovação no sector.