- 1 -Ao Departamento de Planeamento e Gestão, abreviadamente designado por DPG, compete:
- a)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, programação financeira e de avaliação das políticas e programas do MF;
- b)Assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;
- c)Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos instrumentos de gestão, nomeadamente de planos estratégicos, planos e relatórios de atividades e de desenvolvimento do MF e dos organismos, promovendo a utilização padronizada de instrumentos adequados, estabelecendo objetivos e indicadores chave de desempenho a atingir pelos diversos serviços e organismos;
- d)Promover e coordenar a identificação de riscos associados ao planeamento de cada organismo, definindo e consolidando estratégias de gestão e planos de contingência para mitigação dos riscos identificados;
- e)Definir e promover a utilização de conceitos, procedimentos e modelos de planeamento padronizados e comuns a todos os organismos;
- f)Assegurar as atividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do MF, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria;
- g)Promover e realizar estudos de avaliação dos planos estratégicos e de desenvolvimento, garantindo a sua consistência e atualidade e facilitando a visão global e atual da atividade dos organismos;
- h)Assegurar a recolha e tratamento da informação de base à produção de estatísticas, indicadores e de outra informação de gestão, nomeadamente relativa aos sectores monetários e financeiros, nacionais e internacionais;
- i)Preparar os documentos de planeamento do GPEARI;
- j)Identificar necessidades de recursos humanos e de aquisição de bens e serviços, em articulação com as demais estruturas deste Gabinete;
- k)Planear e coordenar as atividades relacionadas com a estratégia e os sistemas e tecnologias de informação do GPEARI, com o objetivo de garantir a sua qualidade e a sua otimização;
- l)Apoiar a definição das políticas e objetivos relacionados com os sistemas e tecnologias de informação;
- m)Controlar as condições de funcionamento dos sistemas e tecnologias de informação ao nível da organização, designadamente as funcionalidades, a qualidade da informação e a otimização dos sistemas.
- 2 -O exercício das competências referidas nas alíneas k) a m), do número anterior são exercidas sem prejuízo das competências cometidas neste domínio à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.).
Artigo 6.º — Departamento de Planeamento e Gestão
Vigente desde: 27/05/2013
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Em vigor desde 27/05/2013