Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever nos respetivos orçamentos de atividades do ICA, I. P.
Artigo 2.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 12/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2024