- 1 -A duração da designação para o exercício de funções de professor bibliotecário selecionado internamente é de quatro anos, podendo ser renovado por igual período.
- 2 -A renovação efetua-se desde que haja interesse do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada e a concordância expressa do docente e ainda que este reúna um mínimo de 4 pontos em formação na área das bibliotecas escolares, de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º
- 3 -O exercício da função de professor bibliotecário em mobilidade é anual, podendo ser renovado até três vezes, desde que haja interesse do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada e a concordância expressa do docente e ainda que este reúna um mínimo de 4 pontos em formação na área das bibliotecas escolares, de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º
- 4 -Os docentes de carreira integrados na rede pública do MEC, designados para as funções de professor bibliotecário na sequência do procedimento concursal previsto no artigo 11.º são destacados para o(a) agrupamento de escolas ou escola não agrupada ao abrigo do artigo 68.º, alínea a), do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na sua redação atual.
- 5 -Os docentes de carreira integrados na rede pública das RA, designados para as funções de professor bibliotecário na sequência do procedimento concursal previsto no artigo 11.º são requisitados para o(a) agrupamento de escolas ou escola não agrupada ao abrigo do artigo 67.º, n.º 3, do ECD, na sua redação atual, aplicável por força do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 23/2009, de 21 de maio.
- 6 -Cessada a designação para o cargo, nas situações previstas nos números anteriores, o docente regressa ao quadro de origem a que pertence, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 69.º do ECD, na sua redação atual.
Artigo 13.º — Duração da designação
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015