Os apoios financeiros são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão Europeia de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, do Regulamento (UE) n.º 717/2014, da Comissão Europeia, de 27 de junho de 2014, referente aos auxílios de minimis do setor da pesca e do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, de 18 de dezembro de 2013, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2019/316, da Comissão, de 21 de fevereiro de 2019, referente aos auxílios de minimis no setor agrícola, assegurando a entidade gestora, em articulação com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., o seu cumprimento.
Artigo 13.º — Enquadramento europeu
Vigente desde: 14/09/2021
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Em vigor desde 14/09/2021