- 1 -Têm acesso à Linha de Apoio MPE as empresas que, à data da candidatura, reúnam as seguintes condições:
- a)Dispor da certificação eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.;
- b)Dispor de capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e até 30 de setembro de 2020, ou demonstrem evidências de capitalização, através de novas entradas de capital que permitam anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019, caso aplicável;
- c)Dispor da situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, à data de apresentação da candidatura, verificada através de consulta eletrónica efetuada pelo IAPMEI junto da autoridade tributária e segurança social;
- d)Não ser considerada entidade com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na redação atual;
- e)Disponham da situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, as instituições bancárias, o Banco Português de Fomento, S. A. (BPF), e entidades suas participadas do sistema bancário;
- f)Não tenham operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação da candidatura;
- g)Apresentação de declaração do beneficiário da qual conste o volume de negócios por si obtido em 2019 e em 2020, ou apenas 2020 para empresas constituídas nesse ano, bem como a estimativa de volume de negócios que o beneficiário prevê obter nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, conforme minuta a disponibilizar pelo IAPMEI, sendo apenas elegíveis os beneficiários que apresentem valores estimados para 2022 e 2023 superiores, em cada um destes anos, ao valor observado em 2019, ou em 2020, para empresas constituídas nesse ano;
- h)Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável.
- 2 -A verificação do cumprimento das condições previstas nas alíneas b), d), e), f) e g) é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no momento da apresentação da candidatura, podendo ser solicitados pelo IAPMEI os respetivos comprovativos.
Artigo 6.º — Condições de elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 14/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2021