- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, ao município de Terras de Bouro compete fixar o horário de pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo e zelar pela respetiva observância.
- 2 -Compete-lhe, ainda, suportar as despesas com o funcionamento do Julgado de Paz, incluindo as relativas ao pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo.
Artigo 9.º — Competências do município de Terras de Bouro
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2018
Portaria n.º 236/2018 - 1.ª Série(24/08/2018)
Original