- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 21.º do Regulamento do Programa Formar+, aprovado pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro, as ações de formação presenciais já aprovadas e não realizadas podem, no ano de 2020, ser substituídas por ações de formação não presenciais, sendo consideradas elegíveis as despesas resultantes da realização destas ações, desde que devidamente comprovadas.
- 2 -O disposto no número anterior abrange as ações de formação presenciais já aprovadas e não realizadas desde o dia 18 de março de 2020.
Artigo 5.º — Ações de formação
Vigente desde: 10/08/2020
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Em vigor desde 10/08/2020