A ESSCVP - Alto Tâmega, sem prejuízo da sua autonomia, deverá funcionar em estreita colaboração com a entidade instituidora competindo-lhe, através do conselho de direção:
- a)Manter a entidade instituidora ao corrente da vida da ESSCVP - Alto Tâmega e propor-lhe o que entender por bem como necessário para o desenvolvimento da sua missão;
- b)Responder pelas obrigações que para si decorrem do RJIES;
- c)Garantir o exercício efetivo da autonomia de gestão científica, pedagógica e cultural, através dos órgãos próprios;
- d)Garantir o relacionamento efetivo entre os órgãos de natureza científica ou pedagógica e os órgãos de natureza administrativa ou financeira;
- e)Apresentar à entidade instituidora todas as propostas e iniciativas destinadas a melhorar a formação dos estudantes e as relações laborais dos docentes e do pessoal não docente;
- f)Exercer todas as competências que lhe sejam delegadas pela entidade instituidora no âmbito da sua atividade.