- 1 -O conselho de direção e o seu presidente são livremente nomeados ou destituídos pela entidade instituidora.
- 2 -O vice-presidente e os vogais são nomeados pela entidade instituidora, sob proposta do presidente do conselho de direção.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de direção é de quatro anos, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos.
- 4 -Os membros do conselho de direção poderão ser destituídos com efeitos a produzir no final do ano letivo, salvo por motivos disciplinares.
Artigo 23.º — Nomeação, destituição e mandato
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023