O conselho de direção funcionará de acordo com as seguintes normas:
- a)O conselho de direção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros, ou pelo presidente da entidade instituidora;
- b)Poderão participar nas reuniões, embora sem direito a voto, outras pessoas que o conselho de direção entenda convocar;
- c)O conselho de direção só poderá reunir validamente quando estejam presentes a maioria dos seus membros com direito a voto;
- d)As deliberações do conselho de direção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade;
- e)As convocatórias para as reuniões extraordinárias deverão ser acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos e enviadas aos membros com a antecedência mínima de 48 horas;
- f)Das reuniões serão lavradas atas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos membros presentes;
- g)O funcionamento do conselho de direção obedecerá ao disposto no estatuto e no seu regimento.