- 1 -O conselho pedagógico é constituído por 10 membros, sendo 5 representantes do corpo docente e 5 representantes dos estudantes dos ciclos de estudos conferentes de grau e dos cursos técnicos superiores profissionais da ESSCVP - Alto Tâmega, eleitos pelos pares respetivos, nos termos do regulamento interno.
- 2 -O presidente do conselho pedagógico será eleito de entre os membros do corpo docente que o integram, com o grau de doutor ou detentores do título de especialista, em reunião expressamente convocada para o efeito.
- 3 -O vice-presidente do conselho pedagógico será livremente nomeado pelo seu presidente de entre os representantes eleitos dos docentes, na reunião referida no ponto anterior.
- 4 -A duração do mandato dos membros docentes do conselho pedagógico é de quatro anos cessando com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
- 5 -A duração do mandato dos membros discentes do conselho pedagógico é de dois anos cessando com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
Artigo 31.º — Composição, eleição e mandato
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023