- 1 -São membros por inerência do conselho consultivo:
- a)O presidente do conselho de direção, que preside;
- b)O vice-presidente do conselho técnico-científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente da Associação de Estudantes;
- e)O presidente da Associação dos Antigos Estudantes.
- 2 -São ainda membros do conselho consultivo, por convite:
- a)Um representante da autarquia local;
- b)Docentes aposentados que colaborem com a ESSCVP - Alto Tâmega em regime de voluntariado;
- c)Representantes de organizações profissionais, entidades empregadoras e outras, de âmbito regional, de importância relevante para o cumprimento da missão da ESSCVP - Alto Tâmega.
- 3 -Os membros referidos no número anterior são aprovados pelo conselho de direção, ouvido o conselho técnico-científico e conselho pedagógico.
- 4 -A duração do mandato coincide com a do conselho de direção.
Artigo 34.º — Composição e mandato
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023