- 1 -O conselho é constituído por quatro docentes, um colaborador não docente, um discente por área de ensino e um perito externo em avaliação da qualidade, todos nomeados pelo conselho de direção, ouvidos o conselho técnico-científico, o conselho pedagógico e a associação académica.
- 2 -O presidente do conselho é designado pelo conselho de direção, de entre os docentes, não podendo presidir a outros órgãos de gestão da ESSCVP - Alto Tâmega e coordenação de áreas de ensino ou de curso.
- 3 -O mandato do conselho é de dois anos para os discentes e de quatro anos para os docentes, não docentes e perito.
- 4 -O conselho pode contar com o apoio de outros peritos em avaliação e ou qualidade e dispõe de apoio técnico e de secretariado necessário à concretização das suas atividades.
Artigo 36.º — Composição
Vigente desde: 07/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2023