- 1 -O provedor é um órgão singular, designado pelo conselho de direção, para exercer a função de provedoria com independência, equidistância, imparcialidade e com juízo de equidade.
- 2 -O provedor é nomeado por dois anos, podendo ser reconduzido no cargo.
Artigo 39.º — Natureza
Vigente desde: 07/07/2023
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