- 1 -A ESSCVP - Alto Tâmega organiza-se por áreas de ensino, de acordo com os cursos que vierem a ser acreditados, com vista à realização de atividades de ensino, de formação, de investigação e de prestação de serviços à comunidade.
- 2 -Os objetivos, organização e funcionamento das áreas de ensino serão estabelecidos em regulamento próprio, de acordo com as normas gerais constantes do regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega e aprovados pelo conselho de direção por proposta do conselho técnico-científico.
- 3 -A criação, alteração ou extinção de áreas de ensino compete ao conselho de direção, ouvido o conselho técnico-científico.
Artigo 42.º — Áreas de ensino
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023