Os Serviços de Apoio Geral integram o serviço de bar e refeitório, de vigilância e segurança das instalações, de equipamento, de receção, de comunicação, de transportes, reprografia, tratamento de roupas e serviço de limpeza.
Artigo 56.º — Serviço de Apoio Geral
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023