- 1 -A frequência a uma unidade curricular obedece às condições definidas pelo regime de inscrição.
- 2 -A frequência às sessões letivas teóricas é facultativa.
- 3 -A frequência às sessões letivas, teórico-práticas, práticas laboratoriais e seminários são de presença obrigatória exceto para as unidades curriculares em atraso de acordo com o regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega.
- 4 -Os ensinos clínicos/estágios são sempre de presença obrigatória.
- 5 -Qualquer alteração ao regime de frequência carece de aprovação do conselho técnico-científico.
Artigo 65.º — Regime de frequência
Vigente desde: 07/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2023