- 1 -As verbas respeitantes ao pagamento de todo o tipo de taxas e emolumentos são fixadas anualmente e aprovadas pela entidade instituidora por proposta do conselho de direção.
- 2 -A propina é anual, podendo ser paga em frações mensais.
- 3 -Os valores fixados anualmente para propinas e demais encargos são publicitadas em todos os aspetos antes da inscrição dos estudantes.
Artigo 73.º — Fixação de verbas
Vigente desde: 07/07/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/07/2023