- 1 -Compete à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral:
- a)Promover, executar e acompanhar programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento de âmbito bilateral, bem como ações de ajuda humanitária e de emergência;
- b)Articular com os diversos parceiros da sociedade civil em prol do desenvolvimento global humano, social, económico e ambiental e a educação para o desenvolvimento;
- c)Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de outros instrumentos bilaterais em matéria de cooperação, em articulação com a Direção-Geral de Política Externa e o Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e os demais departamentos e serviços competentes;
- d)Contribuir para o planeamento e programação das atividades da cooperação portuguesa, à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;
- e)Assegurar a produção de conteúdos da cooperação portuguesa para divulgação através da Internet, nomeadamente através do portal do Camões, I. P., em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
- 2 -No domínio da promoção, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento de âmbito bilateral e de ajuda humanitária e de emergência, compete à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral:
- a)Manter atualizada a informação económica, social e política sobre os países interlocutores das suas atividades específicas, em coordenação com os Serviços competentes da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários à aprovação dos programas, projetos e ações de cooperação e de ajuda humanitária e à definição dos respetivos termos contratuais, tendo em vista a sua execução;
- c)Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos e protocolos com entidades financiadoras e coexecutoras;
- d)Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades públicas, contratos de subdelegação e contratos de subvenção no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação ou de ajuda humanitária;
- e)Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação ou de ajuda humanitária;
- f)Analisar e propor a tomada de decisão sobre a concessão de subsídios ou subvenções no âmbito de programas, projetos e ações de cooperação ou de ajuda humanitária, propostos por outras entidades, públicas ou privadas;
- g)Acompanhar e supervisionar a execução dos programas, projetos e ações referidos na alínea anterior;
- h)Analisar e submeter a decisão superior a proposta de parecer prévio vinculativo sobre os programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, financiados ou realizados pelo Estado, seus organismos e demais entidades públicas;
- i)Coordenar e gerir os programas orçamentais transversais relativos à cooperação para o desenvolvimento e elaborar os respetivos relatórios de execução;
- j)Analisar, coordenar e acompanhar os assuntos que careçam de uma abordagem setorial e os programas, projetos e ações de natureza transversal;
- k)Apoiar as Direções de Serviços de Língua e de Cultura na formulação, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação em países parceiros da cooperação portuguesa, no âmbito da língua portuguesa enquanto instrumento de capacitação em prol do desenvolvimento;
- l)Propor a criação de equipas de projeto, tendo em vista a gestão dos programas, projetos e ações de cooperação bilateral;
- m)Propor o recrutamento de agentes da cooperação nos termos do respetivo regime jurídico e definir os termos de referência para as categorias a recrutar.
- n)Supervisionar, monitorizar e empreender os esforços necessários para a plena concretização dos objetivos e resultados dos programas, projetos e ações sob a gestão do Camões, I. P.
- 3 -No domínio da articulação com os parceiros da sociedade civil e da educação para o desenvolvimento, compete à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral:
- a)Identificar oportunidades e propor a definição de critérios, orientações e normas relativos ao estabelecimento de instrumentos de colaboração com diferentes tipos de organizações da sociedade civil, à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;
- b)Assegurar o apoio técnico e logístico à realização das reuniões do Fórum de Cooperação para o Desenvolvimento.
- c)Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos da instrução dos procedimentos necessários ao financiamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento das organizações da sociedade civil e acompanhar a execução dos respetivos contratos;
- d)Coordenar e acompanhar a execução técnica e financeira dos programas, projetos e ações da cooperação portuguesa das organizações não governamentais para o desenvolvimento, nos termos em que forem aprovados, propondo os ajustamentos que, em cada momento, se mostrem necessários;
- e)Instruir os procedimentos relativos ao registo, acompanhamento e renovação do estatuto de organização não governamental de cooperação para o desenvolvimento;
- f)Assegurar a articulação com as demais organizações da sociedade civil, designadamente do meio académico e empresarial;
- g)Propor os meios de divulgação para o público da informação sobre a política de cooperação portuguesa;
- h)Propor estratégias de envolvimento do público nas suas atividades.
Artigo 2.º-B — Direção de Serviços de Cooperação Bilateral
AditadoVigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018
Portaria n.º 215/2018 - 1.ª Série(19/07/2018)