- 1 -A presente portaria aplica-se aos pedidos de parecer prévio vinculativo solicitados a partir de 31 de março de 2016 e que tenha início de execução a partir da mesma data.
- 2 -O sistema de informação previsto no artigo 7.º é disponibilizado pela DGAEP em data a fixar por despacho da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, sob proposta daquele serviço.
- 3 -Até à disponibilização do sistema de informação referido no número anterior é utilizado o formulário previsto na Portaria n.º 20/2015, de 4 de fevereiro.
Artigo 10.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 19/07/2016
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2016