Os termos e as tramitações previstos na presente portaria aplicam-se aos órgãos, serviços e entidades previstos no artigo 35.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, quando pretendam celebrar ou renovar contratos de:
- a)Prestação de serviços, nas modalidades de tarefa e de avença;
- b)Aquisição de serviços cujo objeto seja a consultadoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática, ambiental, de engenharia.