- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto na presente portaria compete à Inspeção-Geral de Finanças.
- 2 -Para efeitos de efetivação da responsabilidade civil, financeira e disciplinar, os órgãos, serviços e entidades devem manter organizados os processos de celebração ou de renovação dos contratos de aquisição de serviços e de prestação de serviços de que sejam parte, por forma a permitir a avaliação do cumprimento e observância do regime legal e o pleno enquadramento dos contratos nos pressupostos que levam à emissão de parecer prévio vinculativo ou obrigação de comunicação a que se refere a presente portaria.
Artigo 8.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/07/2016
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Em vigor desde 19/07/2016